ESCULTURA URBANA / MARCO ICÓNICO
CONCURSO DE IDEIAS – REGULAMENTO

OBJECTO E REFERÊNCIA
Este projecto visa o lançamento de um concurso de ideias, e tem como objecto a possível e futura edificação de duas futuras obras de arte, uma em Minde e outra em Mira de Aire, que constituam dois marcos icónicos que referenciem que o Polje Mira / Minde é uma Zona Húmida Internacional.

Poderão ser esculturas urbanas toponímicas ou totens informativos, mas o fim será sempre a edificação de duas obras de arte que se identifiquem com a região e com o Polje, que valorizem as povoações em que se inserem, e que sejam dois pontos de referência turística que assinalem a importância do Polje.

CONDICIONANTES
01 – O Concurso de ideias é publico, e cada candidato poderá concorrer com mais que um projecto.
02 -Cada projecto deverá contemplar duas obras de arte, uma para Minde e outra para Mira de Aire.
03 – As duas obras poderão ser diferentes, mas têm de ter elementos e referências comuns, e ser inspirados no Polje.
04 – É obrigatório que as obras façam referência ao Polje Mira / Minde, com indicação de Zona Húmida Internacional, e a inscrição de RAMSAR 1616.
05 – Na construção das obras poderão ser utilizados materiais como a pedra, madeira, betão ou aço, dando-se preferência a matérias primas regionais.
06 – A dimensão das obras é livre e arbitrária, mas o concorrente deverá ter em atenção a sua viabilidade e custos de execução.

LOCALIZAÇÃO E VIABILIDADE
07 – Este é apenas um Concurso de Ideias, e não significa que, mesmo que premiados, os projectos venham a ser executados, pois dependem das autoridades locais e regionais, e respectiva viabilidade económica.
08 – O concorrente poderá propor a localização das obras, que deverão ser em local visível, perto do Polje, e estando sempre condicionada pela administração local e territorial, que terão a total autoridade para a decisão do futuro e possível local de implantação.
09 – A estética e mensagem artística das obras é um elemento importante mas o custo final das mesmas é um fator fundamental na análise das propostas, e muito importante na sua possível edificação.

APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
10 – A apresentação de ideias e propostas deverá ser o mais detalhada possível, sendo o seu conteúdo o único objecto de apreciação das mesmas.
11 – As propostas devem ser objectivas e constituídas por desenhos, memória descritiva e justificativa, planta de localização e uma breve estimativa orçamental.
12 – As propostas devem ser enviadas em formato digital PDF, podendo ser acompanhadas com conteúdos multimédia.
13 – As propostas poderão ser identificadas com o nome próprio do autor ou pseudónimo, devendo ser enviadas via email para cpminde.concursos@gmail.com

PRAZOS, JÚRI E PRÉMIOS
14 – O regulamento deste concurso poderá ser solicitado via e-mail para cpminde.concursos@gmail.com , e durante o período de vigência será promovido nas redes sociais em www.facebook.com/cpminde, e no site www.mira-minde.pt
15 – O prazo final para entrega de projetos termina a 30 de Abril de 2020, sendo os vencedores anunciados até 30 de Maio de 2020
16 – A apreciação das propostas será a cargo de um júri constituído por artistas plásticos, arquitetos, representantes das colectividades e juntas de freguesia.
17 – Serão seleccionadas as 3 melhores propostas, que serão contempladas com um prémio monetário de 200 euros, podendo ser atribuídas menções honrosas.
18 – O Júri reserva-se o direito de não seleccionar o número referido de 3 propostas, caso não exista igual número das mesmas que não reúnam qualidade suficiente ou não se enquadrem no regulamento proposto.

RESULTADO FINAL E CONCLUSÕES
19 – As propostas seleccionadas serão enviadas para as autoridades locais, Juntas de Freguesia e Câmaras Municipais, que, tendo em conta a legislação, análise de custos e vontade própria, decidirão qual o projecto vencedor.
20 – Concluída esta fase, o vencedor final deverá ser convidado a apresentar uma proposta final de custos para elaboração do respectivo projecto detalhado.
21 – A organização deste concurso não tem autoridade para garantir que as obras venham a ser executadas, mas garante que se empenhará e esforçará para angariar financiamentos e vontade política para que a mesmas venham a ser executadas.
22 – Todos os autores das propostas a concurso deverão ceder o direito á organização para no futuro poder divulgar as mesmas e elaborar um exposição final.

informações: cpminde.concursos@gmail.com